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Processo 0008496-13.2001.8.26.0348 artigo 130
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 554/562, 563/575, 576/578, 579/584, 585/587: Ciente do edital e demais documentos referentes ao leilão. O débito tributário informado observará o disposto no artigo 130, parágrafo único, do CTN, em caso de arrematação. No mais, aguarde-se a realização do leilão nas datas designadas. Intime-se.