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Processo 1033754-87.2019.8.26.0053 artigo 1
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos Processe-se o recurso de apelação interposto pelas partes, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Observo que o pedido de gratuidade será analisado em segunda instância. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, abra-se vista ao M.P. e, em seguida, remetam-se os autos à Superior Instância. Int.