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Processo 1002151-13.2021.8.26.0348 o ao e-mail
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 311: Defiro. Expeça-se ofício conforme solicitado Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações acerca da existência de créditos de Nota Fiscal Paulista da parte executada, supra mencionadas, perante órgãos públicos e privados, tais como CNSEG, SUSEP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, Capitania dos Portos de São Paulo, etc, devendo a parte autora providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição. Somente respostas positivas deverão ser enviadas pelos referidos órgãos a este Juízo ao e-mail: [email protected]. No mais, aguardem-se as respostas por sessenta dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.