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Processo 1500507-22.2025.8.26.0288 ou servidor por ele indicadoVara da Comarca de Ituveravaart. 140art. 89Lei nº 9.099/95art. 458 do CPP
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. EM RELAÇÃO AO CRIME DE INJÚRIA: Trata-se, ao menos em tese, da ocorrência de crime(s) contra a honra tipificado(s) no Capítulo V do Código Penal, infração(ões) penal(is) esta(s) cuja ação é privada nos termos do art. 140 do citado Código. Assim, aguarde-se pelo prazo de 6 meses eventual ajuizamento de queixa-crime, a contar do dia em que a(s) vítima(s) soube da autoria do(s) suposto(s) delito(s). EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA: 1. DENÚNCIA oferecida (fls.26/27). 1.2. Acolho a manifestação do digno representante do Ministério Público, e, em razão dos antecedentes criminais apontados em nome do autor do fato, inviável a transação penal e/ou aplicação do art. 89 da Lei nº 9.099/95 (fls.25). 2. Considerando o retorno do atendimento presencial junto aos prédios dos fóruns, defiro a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO na forma MISTA, (por videoconferência ou presencial, sendo que a forma de participação fica a escolha das partes, de acordo com o interesse e condição técnica). 2.1 As partes que informar não conseguir participar por videoconferência, deverão ser intimadas a comparecer no fórum, situado na Rua Anhanguera nº 778, no dia e hora marcados, perante a sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Ituverava, a fim de estar presente por ocasião de sua realização. 2.2 As partes que participarão por videoconferência deverão ingressar na audiência pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao seu endereço eletrônico, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, ficando a incumbência do envio sob a responsabilidade do(a) Escrevente de sala desse Ofício Judicial. 2.3 O Termo de Audiência será emitido constando a informação de que foi realizada por meio virtual ou na forma mista, mencionando as partes que participaram, seja por videoconferência, seja presencial e o local em que a gravação ficará armazenada. 2.4. Atente-se a zelosa serventia, uma vez que o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação. 3. Assim, no presente feito para audiência de INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO designo o dia 31 DE OUTUBRO DE 2025, às 10h45, ocasião em que serão ouvidas, se houver, a(s) vítima(s), as testemunhas arroladas pela acusação, pela defesa e, na sequência, será o réu interrogado, devendo todas as partes que ingressar na audiência de forma virtual, pelo link informado, estar com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. 3.1. Consigno que: I - como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; II- as partes deverão esclarecer sobre eventual existência de testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes, ocasião em que deverá ser agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva; III- no caso de testemunha/vítima protegida, a identificação pessoal com a exibição do documento original com foto, deverá ser feita em gravação separada, apenas com a participação do Juiz ou servidor por ele indicado, ocasião em que será orientada a permanecer com o vídeo desabilitado durante a oitiva, que será gravada em outro arquivo, no qual a imagem não será exibida. 4. CITE(M)-SE O(S) DENUNCIADO(S) por todo o conteúdo da ação, cuja cópia da denúncia segue anexa, com as seguintes advertências: a) deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado (através do link), salvo se não tiver condições econômicas de constituir um, sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo. O(s) autor(es) do(s) fato(s), no ato da intimação, deverá informar a(o) sr(a). oficial(a) de justiça se possui defensor constituído e, caso positivo, o defensor indicado deverá ser intimado da presente, bem como determino seja regularizada a indicação/nomeação que ora será solicitada junto à O.A.B. local; b) deverá arrolar testemunhas, até o máximo de três (03), no prazo de até dez (10) dias antes da audiência, caso necessitem ser intimadas, sob pena de preclusão, deprecando-se, se o caso, observando-se o endereço indicado. Para maior celeridade, em havendo possibilidade, cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas. c) Caso seja recebida a denúncia, o réu será interrogado, importando sua ausência em revelia. 5. Desde já, acesse a serventia o SSI (Sistema de Solicitação de Indicação) da Defensoria Pública e solicite indicação de defensor(a) dativo(a) ao(s) réu(s), ficando desde já nomeado aquele(a) que for indicado(a), e que deverá ser intimado(a) para manifestação ou ciência, conforme o caso. 5.1. Anexo ao presente despacho-mandado, encaminhe a(o) defensor(a) dativo(a) nomeado(a) cópia do ofício expedido pelo referido SSI. 6. Intime-se o réu do nome e endereço do(a) defensor(a) nomeado(a), para entrevistar-se, caso queira ou necessite, encaminhando-lhe cópia do ofício expedido pelo referido SSI. Anote-se no SAJ. 7. Com a juntada do mandado ao processo, caso informe possuir defensor constituído, acesse o SSI (Sistema de Solicitação de Indicação) da Defensoria Pública para regularização. 7.1. Concedo ao(s) procurador(es) (dativo ou constituído) o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para informar nos autos os seus endereços eletrônico e número de telefone celular, bem como do autor do fato. Da mesma forma, informe nos autos os endereços eletrônicos de eventuais testemunhas arroladas para a devida realização do ato, até 10 (dez) dias antes da audiência, sob pena de preclusão da prova testemunhal. 8. Intimem-se todos, inclusive as testemunhas de acusação e de defesa, se arroladas. 8.1 Caso a(s) testemunha(s) seja(m) policial(is) militar(es), requisite(m)-o(s), por e-mail, através do endereço [email protected]. 8.2 Caso o(s) autor(es) do(s) fato esteja(m) recolhido(s) em Unidade Prisional, requisite-o(s), encaminhado os ofícios por e-mail para a Coordenadoria de Operações da Polícia Militar ([email protected]) e Unidade Prisional (http://www.sap.sp.gov.br/uni-prisionais/cdp.html#). 9. Providencie a serventia folha(s) de antecedentes e certidões de objeto e pé. 10. Verifique acerca de eventual entorpecente, arma ou objeto apreendidos, procedendo sua guarda e registro, certificando-se nos autos e anotando-se na capa, ou, se o caso, solicitando informações à Delegacia de origem. 11. Cientifique o digno representante do Ministério Público. 12.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Se caso, cumpra-se através daCentral de Mandados Compartilhada[1], por não se tratar de diligência complexa. ADVERTÊNCIA À(S) TESTEMUNHA(S): Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP) Intime-se e cumpra-se.