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Processo 0001262-79.2025.8.26.0431 artigo 426, § 1º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Em cumprimento ao disposto no artigo 426, § 1º, do Código de Processo Penal, publique-se pela Imprensa Oficial a lista definitiva dos jurados, afixando-se cópia no átrio do Fórum. Dê-se ciência ao Ministério Público e à OAB local dos nomes dos alistados.