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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso do ente público, devendo os autos mencionados a fls.04-60, prosseguirem nesta serventia, analisando-se individualmente os feitos, e posteriormente serem elaboradas novas listas dos processos que se encaixem no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça. Observo a fls. 68 e fls. 69-70, devendo a serventia no presente caso, informar ao STI 1.5 acerca do desfecho do julgamento destes autos, através de e-mail, para as providências que se fizerem necessárias, se o caso. Após, arquivem-se estes autos. Int.