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Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Diante da decisão de fls. 1607, intime-se novamente as executadas para que depositem nos autos os valores referentes aos honorários periciais. Após, intime-se o perito para que apresente o laudo dentro do prazo de 30 dias. Por fim, homologo os cálculos incontroversos, conforme petição de fls. 1610/1611, uma vez que a executada já se manifestou favorável em fls. 1445/1447 referente à quantia de R$ 242.897,93. Int.