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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo interposto, o que será oportunamente comunicado nos autos, sem prejuízo de eventual manifestação da parte interessada. Nessa esteira, revogo a decisão de fls. 112. Fls. 116: anote-se para futuras publicações. Int.