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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 733/736: certifique a Serventia se foram regularmente recohidas as custas devidas nos termos da sentença de fls. 730 bem como se foi efetuada a devida "queima"/inutilização da guia DARE. Caso negativo, intime-se a parte requerida por ato ordinatório a recolher/complementar o pagamento. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 730. Int. Caçapava, 26 de maio de 2025.