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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 3.833: Concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, para o cumprimento integral da obrigação de fazer, determinada em sentença, consignando-se que, na ausência de sua demonstração, haverá a aplicação de multa diária, no valor de R$ 500,00, limitados a R$ 30.000,00, passível de ulteriores revisões. Intime-se via portal.