PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Páginas 850/853 (V. Acórdão, que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento): dê-se ciência às partes, certificando a Serventia quanto ao eventual trânsito em julgado. Após, se o caso, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito em prosseguimento. Prov. e int.