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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 15/17. Para apreciação do pedido, comprove o exequente o recolhimento das taxas referentes às pesquisas solicitadas. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se.