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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 62), aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 15 dias. No silêncio, retornem-me os autos conclusos para extinção. Int. Dracena, 01 de outubro de 2025.