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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o cumprimento da obrigação de fazer (fls. 50/55), requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de em assim não o fazendo ser o silêncio interpretado como integralmente satisfeita a obrigação e o processo extinto e arquivado, nada mais podendo reclamar. Após, retornem-me os autos conclusos. Int. Dracena, 14 de agosto de 2025.