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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 38/39: manifeste-se a exequente a respeito, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, pena de preclusão e deferimento do pedido. Após, retornem-me os utos concluosos. Int. Dracena, 18 de julho de 2025.