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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Petição de pág.49: Intime-se o(s) ente(s) público(s) requerido(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. Sobrevindo a manifestação ou, decorrido o prazo estabelecido, intime-se a parte requerente. Cumpridas as deliberações supra, remetam-se os presentes para conclusão. Intime-se.