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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Rejeito os embargos declaratórios de fls.886/891 por não vislumbrar na decisão embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, de modo que fica mantida por seus próprios termos. Eventual pedido de reforma deve ser objeto de recurso próprio. Expeça-se certidão da distribuição da ação e tornem ao perito conforme determinado as fls.883/884. Int.