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Processo 1115270-85.2019.8.26.0100 o deprecado de fl.s e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROCs e peritosart. 239art. 914
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. À luz da certidão retro reputo citados os executados em face do que dispõe o art. 239, parágrafo primeiro do CPC, pela oposição inequívoca de embargos à presente execução. Solicite-se ao juízo deprecado de fl. 474 a remessa dos autos dos embargos à execução referidos, para processamento, em face da regra do art. 914, parágrafo segundo do CPC. Intimem-se os executados para manifestação quanto à avaliação referida. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf). I.