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Processo 1013764-24.2024.8.26.0510 art. 76, § 1º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A requerente deve reapresentar a procuração de folhas 03, pois este instrumento de mandato tem como finalidade a propositura de ação de natureza diversa. Para tanto, concedo prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 76, § 1º, inciso I). Além disso, também deverá esclarecer quem está na posse e administração dos bens do espólio. Com a manifestação, ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se.