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Recebida a Petição Inicial Isto posto, feitas essas ressalvas, acolho integralmente o rol apresentado a fls. 2480/2483, na exata ordem estabelecida, como quadro final de credores e ordem de preferência. Concedo o prazo de 15 dias para que cada credor apresente, de acordo com o ordem indicadaa fls. 2480/2483, o respectivo formulário para elaboração de mandado de levantamento, sendo que, após o trânsito em julgado dessa decisão, fica deferida a respectiva expedição. Após a expedição e levantamento de todos os mandados, havendo saldo remanescente, manifeste-se o exequente em continuidade.