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Processo 1004104-97.2024.8.26.0318 dos Especiais do Estado de São Pauloart. 1art. 27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelos requeridos apenas no efeito devolutivo, sob pena de prolação de decisão incompatível com o quanto decidido na sentença de procedência confirmatória da tutela de urgência deferida em favor da parte autora, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do CPC c/c art. 27, da Lei n. 12.153/09. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. 4. Intimem-se.