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Recebido o recurso Vistos. 1. Fls. 1320/1331: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso. 2. Informe o agravante, no prazo de 15 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. À falta de notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. 3. Pela derradeira vez, cumpra a serventia o que foi determinado, pela derradeira vez, nas decisões anteriores (fls. 1289/1293, 1299, 1308 e 1314), sob pena de adoção de medidas administrativas e correcionais imediatas. Intime-se.