PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença A apresentação de impugnação por negativa geral não tem o condão de afastar os interesses da parte exequente, uma vez que cabia ao impugnante demonstrar a existência de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Assim, rejeito a impugnação, devendo a execução prosseguir nos seus ulteriores termos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, trazendo ainda novo cálculo atualizado do débito. Ciência à Defensoria Pública. Na inércia, arquivem-se. Intime-se.