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Processo 2197912-34.2024.8.26.0000Processo 2134070-80.2024.8.26.0000Processo 2011015-92.2024.8.26.0000Processo 2208417-84.2024.8.26.0000Processo 2202142-22.2024.8.26.0000Processo 2018029-30.2024.8.26.0000Processo 2208751-21.2024.8.26.0000Processo 2260303-25.2024.8.26.0000 Star Participações S.A.Zamp S.A. o à fl.Vara Cível Federal de São PauloVara do Trabalho de Guarulhos-SPVara do Trabalho de São Joséart. 57Lei 11.101/05Lei 11.101/2005art. 66Lei nº 11.101/2005
Remetido ao DJE para Republicação Fl. 48500: última decisão. Fls. 48286/48288 (Ministério Público): Às Recuperandas e demais credores. Fls. 48294/48312 (AI nº 2046575- 95.2024.8.26.0000); Fls. 48313/48323 (AI nº 2197912-34.2024.8.26.0000); Fls. 48433/48437(AI nº 2134070-80.2024.8.26.0000); Fls. 48324/48342 (AI nº 2011015-92.2024.8.26.0000); e Fls. 48343/48351 (AI nº 2219410- 89.2024.8.26.0000): Ciência aos Interessados. Fls. 48438/48449 (AI nº 2208417-84.2024.8.26.0000); Fls. 48450/48460 (AI nº 2202142-22.2024.8.26.0000); Fls. 48461/48467 (AI nº 2018029-30.2024.8.26.0000); Fls. 48468/48470 (AI nº 2202142-22.2024.8.26.0000); Fls. 48649/48660 (AI nº 2197912-34.2024.8.26.0000); Fls. 48677/48685 (AI nº 2208751-21.2024.8.26.0000): Ciência aos Interessados. Fls. 48352/48432 (Ofício -17ª Vara Cível Federal de São Paulo): Às Recuperandas. Após intime-se o AJ. Fls. 48471/48474 (Ofício - TRT5): Às Recuperandas. Após intime-se o AJ. Fls. 48495/48499 (Ofício - STJ): Ciência aos interessados. Fls. 48171-48174 e 48507-48511 (Recuperandas pedem autorização para alienação de veículos automotores, itens de maquinário e itens de tecnologia): AJ e MP não se opõem ao pedido. Autorizo a alienação dos itens indicados pelas Recuperandas. Às Recuperandas para que providenciem o necessário, comunicando nos autos. Fls. 48585-48587 (pedido de habilitação de crédito): os credores devem apresentar seus pleitos de habilitação/impugnação de crédito nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Fls. 48610-48611 (Infraero informa conclusão da alteração da titularidade): Às Recuperandas. Ciência aos interessados. Fls. 48612-48617 (Recuperandas informam que não foi celebrado acordo nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº1032759-54.2024.8.26.010, sendo a obrigação satisfeita nos termos do Contrato de Compra e Venda Sob Condições Suspensivas e Outras Avenças celebrado com a Zamp S.A., reconhecido por este D. Juízo à fl. 41.763 e ratificado por ocasião da aprovação e homologação do Plano de Recuperação Judicial; informa que a reunião de credores foi regularmente convocada e instalada em segunda reunião, sem manifestação, sendo possível concluir pela manutenção da atual administração, superada a obrigação prevista nas cláusulas 4.1 e 4.1.1 do Plano; quanto aos ofícios recebidos de Varas de Execuções Fiscais, afirma que a discussão, cobrança ou penhora devem ser mantidas naquela seara; está diligenciando junto à PGFN a fim de comprovar sua regularidade fiscal nestes autos dentro do prazo): ciente. Intimem-se os credores para, querendo, apresentarem manifestação. Após, ao AJ e MP. Fls. 48633, Fls. 48686-48688, Fls. 48898-48899 (dados bancários): dados bancários deverão ser apresentados conforme o procedimento estabelecido no plano de recuperação judicial e no endereço eletrônico indicado nas cartas de comunicação encaminhadas aos credores. Fls. 48634-48635 (ofício recebido da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP): Manifestem-se as Recuperandas. Fls. 48651-48659 (Trânsito em julgado do Acórdão que não conheceu o Agravo de Instrumento nº 2197912-34.2024.8.26.0000): Ciente. Ciência aos credores e demais interessados. Fls. 48661-48662 (Zamp junta comprovante de transferência bancária do contrato da Loja STAR159, dando-se por integralmente quitado o Saldo do Preço de Aquisição previsto no SPA): Manifestem-se as Recuperandas quanto à quitação integral do contrato. Fls. 48679-48684 (Trânsito em julgado do Acórdão que não conheceu o Agravo de Instrumento nº 2208751-21.2024.8.26.0000): Ciente. Ciência aos credores e demais interessados. Fls. 48728-48738 (Ofício da 2ª Vara do Trabalho de São José): Manifestem-se as Recuperandas conforme solicitado pelo AJ em fl. 48927. Fls. 48752-48761 (Recuperandas informam o integral cumprimento do disposto no art. 57 da Lei 11.101/05, com a apresentação de todas as certidões fiscais exigidas para a homologação do Plano de Recuperação Judicial; requerem seja proferida decisão com força de ofício a ser encaminhada diretamente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com a ordem para que, no prazo de 48h, ateste formalmente o encerramento das negociações do acordo de transação fiscal federal que engloba a integralidade do passivo fiscal federal do Grupo SouthRock e ratifique o exposto nesta ocasião): Intimem-se os Credores para conhecimento e para que se manifestem sobre a regularização do passivo fiscal. Intimem-se as Fazendas Nacional, Estadual (SP, RJ, MG, DF) e Municipal (São Paulo, Guarulhos, Rio de Janeiro, Confins, Florianópolis) acerca do cumprimento da condição resolutiva (art. 57 da Lei 11.101/2005) e concessão definitiva da recuperação judicial. Proceda-se com urgência. Fls. 48876-48879 (Recuperandas pedem autorização para início do processo competitivo destinado à alienação de 5% das ações de emissão da recuperanda Star Participações S.A., objeto da garantia de penhor detida pela credora Riza nos termos do instrumento de fls. 48881-48897): Intimem-se credores para manifestação. Após, à AJ. Fls. 48917-48932 (AJ apresenta manifestação sobre as questões expostas pelas Recuperandas e credores e presta esclarecimentos): Ciência aos credores e Recuperandas. Fls. 48936-48937 (MP não se opõe aos requerimentos do AJ): ciência aos credores e demais interessados. Fls. 48939-48941 (Recuperandas requerem autorização para a alienação dos equipamentos instalados e armazenados no imóvel situado no Aeroporto de Curitiba, devidamente relacionados às fls. 48.175/48.247, à Café Pacífico S.A. , pelo valor de R$450.000,00, nos termos do art. 66 da Lei nº 11.101/2005): Manifeste-se o AJ. Após, ao MP. Fls. 48944-48946 (Trânsito em julgado do Acórdão que homologou a desistência do Agravo de Instrumento nº 2260303-25.2024.8.26.0000): Ciente. Ciência aos credores e demais interessados. Fls. 48949-48954 (Trânsito em julgado do Acórdão que não conheceu o Agravo de Instrumento nº 2040633-82.2024.8.26.0000): Ciente. Ciência aos credores e demais interessados. Fls. 48955-489972 (Trânsito em julgado do Acórdão no Agravo de Instrumento nº 2208617-91.2024.8.26.0000): Ciente. Ciência aos credores e demais interessados. Int.