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Remetido ao DJE para Republicação Fl. 9971: última decisão. Fls. 9972-9977 (AJ comprova encaminhamento de respostas aos ofícios juntados aos autos; toma ciência das manifestações apresentadas pelo Espólio de Isabel Carvalho da Paixão e pelos herdeiros da credora Carmem Lúcia Büchele de Oliveira, opinando pela intimação destes últimos para que comprovem a situação do seu crédito na falência; quanto à manifestação do Leiloeiro sobre o resultado parcial positivo do leilão, declara ciência e informa que está realizando as devidas verificações para apresentar seu parecer conclusivo sobre os resultados informados): ciência aos interessados. Intimem-se Sérgio Luiz Büchele de Oliveira, Fabiana Büchele de Oliveira e André Luiz Büchele de Oliveira, para apresentar a comprovação requerida pela AJ à fl. 9976, em 5 dias. Fls. 10026-10028 (MP): aguarde-se o decurso do prazo de 5 dias assinado aos interessados, para que apresentem eventuais manifestações sobre a proposta de contratação. Fls. 9980-10020 (ofícios): À AJ. Int.