PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Preliminarmente, verifico que não consta nos autos certidão de publicação da r.decisão de fl.1.229. Providencie, pois, a Serventia a juntada aos autos da referida certidão. Caso decorrido o prazo para manifestação da parte exequente sobre fl.1.229, o que deverá ser certificado pela Serventia, providencie esta o desbloqueio da quantia de R$ 25.509,35, em nome de Alex Lopes da Silva, CPF nº 425.801.748-50, conforme requerido retro. Int.