PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 Alberto Carlos PereiraBENJAMIN DE CASTRO MONTEIROCristiano GiovanelliDiomar Ferreira LimaESPÓLIO DE RICARDO AUDIRicardo Audi Filho o do inventário. Manifeste-se a Administradora Judicial quanto à discordância do herdeiro Ricardo Audi e quanto à existêo do inventário. No mais
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Fls. 15.199 -15200: última decisão, por meio da qual os credores foram intimados para manifestação quanto a autorização de acordo com o espólio de Ricardo Audi nos autos do IDPJ ou do incidente de cumprimento provisório de sentença. Fls. 15.201 15.202 (Roberto Cordeiro da Silva): Informação de dados bancários. Ciência à Administradora Judicial. Fls. 15215 15217 (Alberto Carlos Pereira): Alegação de inconsistência no quadro de credores, por não constar crédito trabalhista a ele pertencente. Intime-se a Administradora Judicial para manifestação. Fls. 15.283 15284 (Diomar Ferreira Lima): Informação de dados bancários. Ciência à Administradora Judicial. Fls. 15287 15292 (Fema Administração de Bens Próprios): Manifestação favorável à autorização de transação da Massa com o espólio de Ricardo Audi. Fls. 15311 153114 (Benjamin de Castro Monteiro): Informação de que ainda não recebeu os valores. Aguarde-se fase de pagamentos. Fls. 15315 153118 (Benjamin de Castro Monteiro): Procolo em duplicidade em relação à petição de fls. 15311 153114. Nada a deliberar. Fl. 15330 (Cristiano Giovanelli): Dados bancários. Ciência à AJ. Fls. 15.338 15.339 (Ministério Público): parecer por meio do qual: 1- informa que nos autos do Agravo de Instrumento n. 2038786-45.2024.8.26.0100 o agravante (Ricardo Audi Filho) afirmou que não concorda com o acordo firmado com a Massa; 2- informou a existência de herdeira menor no inventário de Ricardo Audi, que também merece tutela do Ministério Público; 3- Afirmou que o inventariante precisa te ter deferida autorização para transigir pelo juízo do inventário. Manifeste-se a Administradora Judicial quanto à discordância do herdeiro Ricardo Audi e quanto à existência de autorização pelo juízo do inventário. No mais, para subsidiar a análise do acordo, intime-se: 1- o gestor de cotas nomeado, para que apresente no prazo de 20 dias relatório completo da situação da empresa, inclusive quanto aos valores em caixa e quanto ao faturamento da empresa nos últimos 24 meses; 2- a Administradora Judicial, opara que informe a totalidade do patrimônio do Espólio de Ricardo Audi e quais os bens estão bloqueados em razão do IDPJ. Publique-se. Intimem-se as partes.