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Processo 2122979-61.2022.8.26.0000Processo 1027730-69.2024.8.26.0602 Câmara de Direito PrivadoForo Regional III - Jabaquara -3ª Vara Cívelart. 248, §1ºartigo 249 06/07/2022
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: 1. Citem-se os réus elencados às fls. 138/139, conforme requerido. 2. Considero inválida a citação das corrés Aline e Amanda, pois nos termos do art. 248, §1º, do CPC, a carta registrada deve ser assinada diretamente pelo citando e os avisos de recebimento não foram assinados pessoalmente por elas. Vale anotar: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CITAÇÃO POSTAL - Ocorrência - Citação de pessoa física, pelo correio, recebida por terceiro - Necessidade de que a carta citatória seja entregue ao citando, com aviso de recebimento assinado por ele, ausente, ademais, qualquer prova de que tenha recebido a correspondência - Circunstância que atinge pressuposto processual de existência do processo e macula a formação da relação jurídica processual - Necessária diligência por meio de oficial de justiça - Inteligência do artigo 249, do CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122979-61.2022.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2022; Data de Registro: 06/07/2022). Assim, no prazo de 05 dias, esclareça o autor se pretende nova tentativa de citação por carta e/ou mandado, depositando as diligências pertinentes. Int. Advogados(s): Ana Flávia Fernandes Coelho (OAB 433297/SP)