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Remetido ao DJE Relação: 0004/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 811/989: Nada a decidir, pois o presente feito se encontra arquivado definitivamente, nos termos da decisão de fls. 797. De todo modo, verifico que a manifestação acima referida já foi acostada aos autos do cumprimento de sentença, incidente em que será apreciada. Int. Advogados(s): Olga Fagundes Alves (OAB 247820/SP)