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Remetido ao DJE Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 363/369: Diante do requerimento, determino: 1. Proceda a serventia a inclusão no polo ativo no sistema informatizado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (CNPJ: 00.394.460/0216-53). 2. Após a publicação da presente decisão, exclua-se do polo ativo a Caixa Econômica Federal - CEF e seus advogados. 3. Por fim, tendo em vista a digitalização dos autos, intime-se a exequente/Fazenda Nacional, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Antonio Jose Araujo Martins (OAB 111552/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Cybele Silveira Pereira Angeli (OAB 343190/SP), Dariane Roberta Matricardi (OAB 209642E/SP)