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Remetido ao DJE Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos. FLS. 1334/1356: Mantenho as decisões proferidas nos autos por seus próprios fundamentos. À míngua de concessão de efeito suspensivo, CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, o determinado nos autos (cf. Item 3 da decisão de fls. 1332). Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP)