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Remetido ao DJE Relação: 0038/2025 Teor do ato: Vistos. Embora tenha a Exequente postulado a extinção da presente execução pela remissão (fls. 403/404), observo que o processo já foi sentenciado às fls. 192, sendo a execução extinta em razão do reconhecimento da prescrição do crédito tributário, entendimento que foi mantida quando do julgamento do recurso (fls. 267/270), pendente apenas nova apreciação dos embargos declaratórios apresentados na segunda instância em razão da decisão de fls. 385/389 que anulou o acórdão de fls. 282/284. Assim, nos termos da decisão de fls. 385/389, remetam-se os autos ao E TJSP. Intime-se. Advogados(s): Fabio Guardia Mendes (OAB 152328/SP)