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Remetido ao DJE Relação: 0038/2025 Teor do ato: Fls. 214-215: Aclara-se, por oportuno, que, em razão de a parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 145), os honorários periciais serão custeados com recursos alocados no orçamento do Estado (Resolução n. 910/2023 do TJSP, conforme decisão de fls. 200), não havendo, portanto, valores a serem depositados pela parte autora. Desse modo, aguarde-se a comunicação da reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública e, em seguida, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)