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Remetido ao DJE Relação: 0039/2025 Teor do ato: Vistos. FLS. 1361/1362. Cumpra-se a decisão do E.TJSP, que suspendeu as penhoras dos imóveis de matriculas 183.807; 183.810; 183.818; 183.821 e 183.846 todos do 4º CRI, indicados pela agravante Praga, bem como dos imóveis de matrículas 30.267 e 30.270 (referentes ao agravo manejado pela MZN). Sem prejuízo, cumpra-se com urgência o determinado no item 6, da decisão de fls. 1292, porquanto não incorporam o objeto dos agravos de instrumento. Ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP)