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Remetido ao DJE Relação: 0043/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se pelas peças apresentadas nos autos a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão retro. Anote-se. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Lussandro Luis Gualdi Malacrida (OAB 197840/SP), Roberto Sartoro Araujo Martins (OAB 460437/SP)