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Remetido ao DJE Relação: 0049/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Fls. 359/360: Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. 2) Recebo fls. 361/362 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 3) Ciente do agravo de instrumento interposto. Aguarde-se o julgamento do recurso por 60 dias, ficando a parte incumbida de trazer informes atualizados. Int. Advogados(s): Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP), Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)