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Remetido ao DJE Relação: 0059/2025 Teor do ato: Execução nº 2009/005665 Vistos. Haja vista a "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, as petições pendentes de análise serão apreciadas pelo(a) magistrado(a) responsável pelo auxílio. Assim, proceda-se à respectiva anotação, encaminhando-se os autos a(o) Magistrada(o) componente da "força-tarefa" para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Octavio Coloza Berganholo (OAB 440506/SP), Giovanny Pizzol da Silva (OAB 424471/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Maria Sueli Marques Lagrotta (OAB 43983/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB 156512/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Gilberto de Oliveira Roza (OAB 115523/SP)