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Processo 2026575-11.2023.8.26.0000Processo 1014613-80.2024.8.26.0482 o no presente feitoEdison Luís De Queirozartigo 982
Remetido ao DJE Relação: 0062/2025 Teor do ato: A questão controvertida a ser dirimida por este juízo no presente feito, relacionada à anotação dos dados da autora no cadastro SERASA LIMPA NOME, é objeto do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) em curso no Egrégio Tribunal de Justiça/S.P. No âmbito do acórdão prolatado pelo eminente Desembargador Edison Luís De Queiroz, datado de 19.09.2023, IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) de número 2026575-11.2023.8.26.0000 foi admitido pela Egrégia Instância Superior, sendo determinado, nos termos do disposto no artigo 982, inciso I, do CPC, o sobrestamento dos processos em trâmite que envolvam a matéria em questão (lançamento dos dados do devedor no SERASA LIMPA NOME). Trata-se, inclusive, do tema de número 51 do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P. Ante ao exposto, DEFIRO o pleito lançado pela acionada e, por consequência, determino o sobrestamento da presente demanda até a resolução do IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) de número 2026575-11.2023.8.26.0000. Int. Advogados(s): Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP)