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Remetido ao DJE Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto a desnecessidade de ciência nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Aguarde-se, no mais, conforme acordo entabulado nos autos principais (fls.413/416). Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP)