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Remetido ao DJE Relação: 0096/2025 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Iniciada a execução de sentença/sucumbência deverá ser observado pelo interessado o COMUNICADO CG Nº 1789/2017, cabendo à/ao(s) exequente(s), salvo gratuidade deferida, o recolhimento da taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Decorrido prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com movimentação específica. Int. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Marco Aurélio Bezerra Verderamis (OAB 154891/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Gustavo Vicente Daher Montes (OAB 234421/SP), Maria de Lourdes Lopes (OAB 77513/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Bruno Sales Biscuola (OAB 302602/SP)