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Remetido ao DJE Relação: 0104/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 963: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Caso não concedido o efeito suspensivo, cumpra-se a determinação de fls. 959/960. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Luiz Carlos Pizone Junior (OAB 319139/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR)