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Remetido ao DJE Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1365/1376, fls. 1381/1382, fls. 1388/1389 e fls. 1390/1392: Abra-se vista ao Ministério Público. 2. Fls. 1390/1392: Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 1363 procedendo-se o levantamento das penhoras dos imóveis informados, inclusive dos imóveis objeto das matrículas 30.267 e 30.270, consoante delineado. 3. Demais disso, informem as partes o resultado do recurso em trâmite tão logo aperfeiçoado. 4. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP)