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Remetido ao DJE Relação: 0124/2025 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, e acolho para o fim de indeferir a gratuidade processual, diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 18/19, cancelando-se o respectivo incidente, providenciando o requerente a distribuição na forma correta. Int. Advogados(s): Cylas Diego Muniz da Silva (OAB 325814/SP), Bianca Coelho Peinador Las Heras (OAB 426495/SP)