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Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 o deferiu o desbloqueio dos valores excedentes
Remetido ao DJE Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Observando-se estritamente o quanto decidido na decisão de fls. 2927/2929, verifica-se que o juízo deferiu o desbloqueio dos valores excedentes, mantendo apenas o montante necessário à satisfação da obrigação, conforme fundamentação acerca do excesso de execução e da impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar. Além disso, fixou o valor da dívida em R$88.858,70, concedendo prazo de cinco dias para pagamento e determinando o cumprimento de outras formalidades processuais. A manifestação do Ministério Público de fls. 2966/2969 está em consonância com o decidido, ao informar o valor atualizado do débito em R$112.594,72, requerendo a certificação do montante ainda bloqueado e a intimação dos coexecutados para quitação do valor faltante. Tais pedidos encontram respaldo na decisão proferida, a qual visou ao cumprimento da obrigação de forma proporcional e adequada. Diante do exposto, defiro todos os pedidos formulados pelo Ministério Público, considerando que estão em conformidade com os parâmetros estabelecidos na decisão mencionada, cabendo à Serventia adotar as providências necessárias. Além disso, determino a comprovação da assinatura do executado Antônio César Marques Whitaker na procuração de fl. 2946, tendo em vista que o documento encontra-se sem assinatura. Assim, a parte deverá providenciar a regularização no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Yasmim Luiza de Souza Couto (OAB 487359/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB 218270/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP)