PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 2229617-02.2014.8.26.0000Processo 1003595-97.2025.8.26.0071 Eduardo SiqueiraCâmara de Direito Privadoart. 99, § 2ºart. 914, § 1º do CPC 08/04/201509/04/2015
Remetido ao DJE Relação: 0140/2025 Teor do ato: Vistos. 1) A alegação de pobreza estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a total ausência de documentação probante em relação ao espólio - que detém a legitimidade ativa. Assim, por haver indícios de que não estão presentes os pressupostos para a concessão do benefício (CPC, art. 99, § 2º), concedo ao postulante da benesse o prazo de quinze dias para comprovar a necessidade, apresentando, sob pena de indeferimento: a) extratos bancários completos de contas da titularidade do espólio, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2) Observo que o valor da causa atribuído nestes embargos não corresponde ao valor atribuído nos autos principais. Acerca da incongruência, há entendimento do STJ no seguinte sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA - O VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DEVE GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR ATRIBUÍDO À EXECUÇÃO. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa nos embargos do devedor em que se pretende impugnar o valor total da dívida exequenda, deve ser o mesmo valor da execução. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPRÓVIDO. (TJ/SP - AI: 2229617-02.2014.8.26.0000, Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 08/04/2015, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/04/2015). Destarte, no prazo de emenda, aguarda-se a regularização. Na mesma oportunidade, deverá o embargante carrear à vestibular cópias das principais peças do processo de execução, ex vi do art. 914, § 1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Etienne Bim Bahia (OAB 105773/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)