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Remetido ao DJE Relação: 0155/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 330/333: Nada a deliberar. Conforme decisão de fls. 325/326, os valores devem ser objeto de ofício(s) requisitório(s), protocolados mediante peticionamento intermediário. Tendo em vista a certidão de fls. 329, aguarde-se o pagamento dos valores nos RPVs. Intime-se. Advogados(s): Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB 182446/SP), Shirleyane dos Santos Sousa (OAB 325940/SP), Rafael Alves de Menezes (OAB 415738/SP), Cristiane Gonçalves Murakami Alves (OAB 417065/SP)