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Remetido ao DJE Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 283/285: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO para sanar obscuridade efetivamente presente na decisão embargada. Com efeito, já aperfeiçoada a citação da Via Brasil Ind. De Artef. de Borracha Ltda. e decorrido o prazo para pagamento, de rigor o deferimento da penhora de valores - decisão em apartado para cumprimento automatizado. 2 - Defiro a substituição da Executada Mari Idy Azzam pelo seu Espólio, representado por Eduardo Riyad Azzam. Comprove a parte exequente o recolhimento das custas para expedição de carta da citação, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP)