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Processo 1030749-42.2021.8.26.0100 o prevento.
Remetido ao DJE Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração de fls. 347/350, e a eles não dou provimento, pois, reconhecida a conexão, a questão apontada deve ser apreciada pelo juízo prevento. 2. Posto isso, a decisão permanece como foi lavrada. 3. Cumpra a Serventia a determinação, redistribuindo-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Barbara de Almeida Goncalves (OAB 143066/MG), Jeiliane Sousa Coêlho de Oliveira (OAB 14222AM/), Juliana Vilela Dias' (OAB 161111/MG)