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Remetido ao DJE Relação: 0179/2025 Teor do ato: Vistos. Mais uma vez, a documentação não foi apresentada. A decisão é clara no sentido de que os extratos devem abarcar os últimos três meses. Com relação ao banco Nubank, foi apresentado o extrato, somente, de dezembro de 2024. Em tal mês, o total de entradas foi superior a R$ 10.000,00, revelando situação incompatível com a concessão da benesse. INDEFIRO a Justiça Gratuita pretendida. Custas em 15 dias ou conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Matheus Salzalli Medeiros (OAB 460944/SP)