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Remetido ao DJE Relação: 0179/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada. Reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 1152/1156: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 33.010,81, com os acréscimos legais, em favor de Lucimar Fayan. Expeça-se MLE. Por ora, aguarde-se por 30 dias a solução das pendências relacionadas ao incidente de n° 06. Após, remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. Advogados(s): Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP), Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP)